Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007015 |
| Data do Acordão: | 02/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR JUIZ ULTRAMAR NOTA DE CULPA ARGUIÇÃO DE NULIDADE IMPARCIALIDADE VIDA PRIVADA IMPEDIMENTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Quando não se alegue desvio de poder ou a lei não fixe expressamente a pena ou as condições da existencia da infracção, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da gravidade da pena aplicada ou da existencia material das faltas imputadas ao arguido. Os artigos 268 e 278 da Organização Judiciaria do Ultramar, que impõem a audiencia do arguido em processo disciplinar, não exigem a indicação da lei ofendida na nota de culpa. As nulidades do processo disciplinar que não decorram da falta de audiencia do arguido tem de se considerar supridas se não tiverem sido reclamadas ate a decisão final. Os juizes devem adoptar uma conduta, quer na sua vida profissional, quer na sua vida privada, que de garantia absoluta da sua isenção e imparcialidade. A declaração de impedimento e um dever do magistrado, sempre que se verifique o condicionalismo legal da sua aplicação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020517 |
| Nº do Documento: | SA119660211007015 |
| Recorrente: | PINHEIRO , BENTO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART235 PARUNICO N4. ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART226 ART268 ART278. EFU56 ART365 PARUNICO N4 ART382 PAR1. LOSTA56 ART20. CPC61 ART122 B ART123. |