Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019286
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância.
II - De modo que, estando sob recurso um acórdão do TT2Instância, lavrado num daqueles processos, e implicando a resolução de uma das questões levantadas pelos recorrentes a apreciação da decisão da matéria de facto constante do dito acórdão, de tal questão não poderá esta Secção conhecer.
III - Na vigência do Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da alegação e da prova da culpa dos gerentes das sociedades, na situação deficitária para a satisfação dos créditos do Estado ou da Segurança Social, cabia à Fazenda Pública.
IV - Sendo certo que, no âmbito da responsabilização dos gerentes para com os credores da sociedade, não basta a "inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção destes" e que
"o património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos", pois necessário
é ainda que "o acto do gerente possa considerar-se causa adequada do dano do credor social".
V - E daí que, no caso, não tendo sido demonstrada a existência do nexo de causalidade entre a actuação dos gerentes, dada embora como culposa, e a verificada insuficiência do património social para o pagamento das dívidas exequendas, seja de funcionar o mecanismo decorrente da enunciada regra do ónus da prova.
Nº Convencional:JSTA00045820
Nº do Documento:SA219970122019286
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:LEITE , MIGUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/02/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART13 ART16.
CCIV66 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12016 DE 1990/11/28 IN AD N363 PAG386.
AC STA DE 1993/09/22 IN CTF N376 PAG211.
AC STA PROC19799 DE 1995/12/13.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED V1 PAG134.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A125 N3815 PAG46.