Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019286 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA CULPA NEXO DE CAUSALIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância. II - De modo que, estando sob recurso um acórdão do TT2Instância, lavrado num daqueles processos, e implicando a resolução de uma das questões levantadas pelos recorrentes a apreciação da decisão da matéria de facto constante do dito acórdão, de tal questão não poderá esta Secção conhecer. III - Na vigência do Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da alegação e da prova da culpa dos gerentes das sociedades, na situação deficitária para a satisfação dos créditos do Estado ou da Segurança Social, cabia à Fazenda Pública. IV - Sendo certo que, no âmbito da responsabilização dos gerentes para com os credores da sociedade, não basta a "inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção destes" e que "o património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos", pois necessário é ainda que "o acto do gerente possa considerar-se causa adequada do dano do credor social". V - E daí que, no caso, não tendo sido demonstrada a existência do nexo de causalidade entre a actuação dos gerentes, dada embora como culposa, e a verificada insuficiência do património social para o pagamento das dívidas exequendas, seja de funcionar o mecanismo decorrente da enunciada regra do ónus da prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00045820 |
| Nº do Documento: | SA219970122019286 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | LEITE , MIGUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/02/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART13 ART16. CCIV66 ART487 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12016 DE 1990/11/28 IN AD N363 PAG386. AC STA DE 1993/09/22 IN CTF N376 PAG211. AC STA PROC19799 DE 1995/12/13. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED V1 PAG134. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A125 N3815 PAG46. |