Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015640 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Se mais favorável ao réu, o regime prescricional penal definido em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se todos os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império. II - Esta regra vale também para as transgressões e contra- -ordenações fiscais, por força da parte final do art. 29/4 da CRP. III - Os arts. 2 e 5/2 do DL n. 20-A/90 sofrem de inconstitucionalidade material por violarem aquele preceito da CRP: ao disporem que as normas do RJIFNA só se aplicam a factos praticados após a sua entrada em vigor, estão a proibir que, mesmo se mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial se apliquem a factos do pretérito, previstos e punidos ao tempo da sua prática como transgressões fiscais. IV - As regras dos artigos 119 e 120 do Cód. Penal aplicam-se também à prescrição do procedimento por contra-ordenações fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00039549 |
| Nº do Documento: | SA219931013015640 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1992/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 B PAR1. RJIFNA90 ART2 ART4 N2 ART5 N2 ART32 N2. CONST76 ART29 N4. CP82 ART2 N4 ART119 ART120. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 A ART28 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180. AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJN356 PAG117. AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG40. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17 PAG1149 E BMJ N384 PAG163. AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG706. AC STA PROC15829 DE 1988/10/18. AC STA PROC29916 DE 1990/02/07. AC STA PROC13163 DE 1991/04/24. AC STA PROC13146 DE 1991/03/13. AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG208. |