Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015640
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Se mais favorável ao réu, o regime prescricional penal definido em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se todos os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império.
II - Esta regra vale também para as transgressões e contra- -ordenações fiscais, por força da parte final do art.
29/4 da CRP.
III - Os arts. 2 e 5/2 do DL n. 20-A/90 sofrem de inconstitucionalidade material por violarem aquele preceito da CRP: ao disporem que as normas do RJIFNA só se aplicam a factos praticados após a sua entrada em vigor, estão a proibir que, mesmo se mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial se apliquem a factos do pretérito, previstos e punidos ao tempo da sua prática como transgressões fiscais.
IV - As regras dos artigos 119 e 120 do Cód. Penal aplicam-se também à prescrição do procedimento por contra-ordenações fiscais.
Nº Convencional:JSTA00039549
Nº do Documento:SA219931013015640
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1992/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B PAR1.
RJIFNA90 ART2 ART4 N2 ART5 N2 ART32 N2.
CONST76 ART29 N4.
CP82 ART2 N4 ART119 ART120.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 A ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180.
AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJN356 PAG117.
AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG40.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17 PAG1149 E BMJ N384 PAG163.
AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG706.
AC STA PROC15829 DE 1988/10/18.
AC STA PROC29916 DE 1990/02/07.
AC STA PROC13163 DE 1991/04/24.
AC STA PROC13146 DE 1991/03/13.
AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12 PAG8498.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG208.