Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0204/05
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
QUESTÃO DE FACTO.
COMPETÊNCIA.
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ERRO NA DECLARAÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Não suscita questão de facto, de modo a afastar a competência do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente que, nas alegações de recurso jurisdicional interposto de sentença de 1ª instância, invoca nulidade processual, consistente na violação do princípio do contraditório.
II - Não é nula, por falta de especificação dos fundamentos de facto, a sentença em que o juiz afirma apoiar a sua convicção sobre a factualidade que dá por provada «no teor dos documentos» do processo, indicando as folhas que constituem.
III - Não há nulidade por omissão de pronúncia na sentença, proferida em impugnação judicial de acto tributário de liquidação, em que o juiz deixa de apreciar vários fundamentos alegados pelo impugnante, dizendo deles que consubstanciam vícios de acto diferente do de impugnação, que podia e devia ser autonomamente sindicado.
IV - Incorrendo o contribuinte em erro, ao preencher a sua declaração fiscal, tal erro pode por si ser rectificado, através do meio consagrado, ao tempo, no artigo 76º nº 3 do Código de Processo Tributário; mas não é exigível à Administração, sob pena de violação dos princípios da boa fé, da imparcialidade, da justiça e da tributação do rendimento real, que se aperceba do erro e o corrija ela mesma.
Nº Convencional:JSTA0005610
Nº do Documento:SA2200506220204
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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