Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO DE FACTO. COMPETÊNCIA. NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ERRO NA DECLARAÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Não suscita questão de facto, de modo a afastar a competência do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente que, nas alegações de recurso jurisdicional interposto de sentença de 1ª instância, invoca nulidade processual, consistente na violação do princípio do contraditório. II - Não é nula, por falta de especificação dos fundamentos de facto, a sentença em que o juiz afirma apoiar a sua convicção sobre a factualidade que dá por provada «no teor dos documentos» do processo, indicando as folhas que constituem. III - Não há nulidade por omissão de pronúncia na sentença, proferida em impugnação judicial de acto tributário de liquidação, em que o juiz deixa de apreciar vários fundamentos alegados pelo impugnante, dizendo deles que consubstanciam vícios de acto diferente do de impugnação, que podia e devia ser autonomamente sindicado. IV - Incorrendo o contribuinte em erro, ao preencher a sua declaração fiscal, tal erro pode por si ser rectificado, através do meio consagrado, ao tempo, no artigo 76º nº 3 do Código de Processo Tributário; mas não é exigível à Administração, sob pena de violação dos princípios da boa fé, da imparcialidade, da justiça e da tributação do rendimento real, que se aperceba do erro e o corrija ela mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA0005610 |
| Nº do Documento: | SA2200506220204 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |