Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031631 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PETIÇÃO IRREGULAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO URGENTE INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O expediente processual da reclamação para a conferência visa confirmar ou modificar, por meio de acordão, o despacho do relator. II - Só há omissão de pronúncia quando não seja apreciada questão que o devesse ter sido. III - Não é aplicável ao meio processual acessório de suspensão de eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, alínea b) da LPTA85 sobre regularização da petição, por desaconselhar o carácter urgente desse meio processual e o ritualismo processual para ele fixado na lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037975 |
| Nº do Documento: | SA119930713031631 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | CUNHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART206. LPTA85 ART9 N2 ART40 N1 B ART77 N2. CPC61 ART668 N1 D ART669 ART670. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. |