Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009363 |
| Data do Acordão: | 11/13/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO PREVENTIVA ACTO PREPARATORIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Em processo de sindicancia, a suspensão preventiva de funcionario do exercicio das suas funções insere-se na instrução do processo, sendo um acto preparatorio da resolução final e, por isso, o despacho que ordena a suspensão não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00013580 |
| Nº do Documento: | SA119751113009363 |
| Data de Entrada: | 10/01/1974 |
| Recorrente: | COSTA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1022 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG373 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/07/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EDF43 ART45 PAR2 ART61 PAR2 PAR3. |