Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021440
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO.
Sumário:I - É irrelevante, para efeitos do direito ao CFI consagrado no DL nº 197-C/86, de 18/VII, que o investimento se tenha iniciado antes de 1986.
II - Não questionada a imprescindibilidade de investimento para a exploração da empresa e assente que ele se conclui em 1986, é de considerar, para efeitos, do artigo 4°, 1, do sobredito diploma legal, o montante das despesas efectuadas em tal ano consubstanciando o investimento ("aplicação de capitais próprios... em activo fixo corpóreo afecto à exploração da empresa", imprescindível a ela - artigo 2°, 1, a), do DL n.º 197-C/86).
Nº Convencional:JSTA00053679
Nº do Documento:SA219980506021440
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BARBOSA E COIMBRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 A.
Aditamento: