Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021440 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CRÉDITO FISCAL POR INVESTIMENTO. |
| Sumário: | I - É irrelevante, para efeitos do direito ao CFI consagrado no DL nº 197-C/86, de 18/VII, que o investimento se tenha iniciado antes de 1986. II - Não questionada a imprescindibilidade de investimento para a exploração da empresa e assente que ele se conclui em 1986, é de considerar, para efeitos, do artigo 4°, 1, do sobredito diploma legal, o montante das despesas efectuadas em tal ano consubstanciando o investimento ("aplicação de capitais próprios... em activo fixo corpóreo afecto à exploração da empresa", imprescindível a ela - artigo 2°, 1, a), do DL n.º 197-C/86). |
| Nº Convencional: | JSTA00053679 |
| Nº do Documento: | SA219980506021440 |
| Data de Entrada: | 01/29/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BARBOSA E COIMBRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 A. |
| Aditamento: | |