Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038481
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
ILICITUDE
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO MORAL
CULPA DO LESADO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas, resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - Quando é violado o dever de boa administração pela prática de um dever administrativo ilegal, o elemento culpa dilui-se na ilicitude, isto é a culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude, que se traduz na culpabilidade do agente.
III - É ilícito e culposo o acto que, ao punir disciplinarmente um agente da administração, viola normas legais, por errada qualificação da matéria de facto provada.
IV - São reparáveis os danos morais que assumam uma "gravidade" que mereça a tutela do direito, o que ocorre quando um médico, muito conhecido e respeitado em certa zona, com muito prestígio, é aposentado compulsivamente, tendo, por isso, perdido o seu prestígio pessoal e profissional.
V - Ao ser reintegrado, o agente tem o direito de ver a sua esfera patrimonial reconstituída, através de justa indemnização dos danos patrimoniais sofridos como se nunca tivesse sido afastado do seu cargo.
VI - Não contribuem para a prática do acto ilícito e culposo da administração, para os fins do artigo 570 do C .Civil, os actos culposos do agente que motivaram o procedimento disciplinar e que vieram a ser punidos por acto que veio a ser anulado por ilegal e culposo, por errada qualificação dos factos provados.
Nº Convencional:JSTA00046532
Nº do Documento:SA119961217038481
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:FARIA , HIGINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART487 ART494 ART496 ART570.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART29.
EDF84 ART26 ART83.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35909 DE 1986/03/21.
AC STA PROC33992 DE 1984/09/27.
AC STA DE 1989/03/07 AD N344 PAG1030.
AC STA DE 1987/10/08 AP-DR DE 1994/04/20.
AC STA DE 1993/02/09 AD N379 PAG756.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1227.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED VI PAG617.