Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038481 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO ILICITUDE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE DANO MORAL CULPA DO LESADO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas, resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. II - Quando é violado o dever de boa administração pela prática de um dever administrativo ilegal, o elemento culpa dilui-se na ilicitude, isto é a culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude, que se traduz na culpabilidade do agente. III - É ilícito e culposo o acto que, ao punir disciplinarmente um agente da administração, viola normas legais, por errada qualificação da matéria de facto provada. IV - São reparáveis os danos morais que assumam uma "gravidade" que mereça a tutela do direito, o que ocorre quando um médico, muito conhecido e respeitado em certa zona, com muito prestígio, é aposentado compulsivamente, tendo, por isso, perdido o seu prestígio pessoal e profissional. V - Ao ser reintegrado, o agente tem o direito de ver a sua esfera patrimonial reconstituída, através de justa indemnização dos danos patrimoniais sofridos como se nunca tivesse sido afastado do seu cargo. VI - Não contribuem para a prática do acto ilícito e culposo da administração, para os fins do artigo 570 do C .Civil, os actos culposos do agente que motivaram o procedimento disciplinar e que vieram a ser punidos por acto que veio a ser anulado por ilegal e culposo, por errada qualificação dos factos provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046532 |
| Nº do Documento: | SA119961217038481 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | FARIA , HIGINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CCIV66 ART487 ART494 ART496 ART570. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART29. EDF84 ART26 ART83. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35909 DE 1986/03/21. AC STA PROC33992 DE 1984/09/27. AC STA DE 1989/03/07 AD N344 PAG1030. AC STA DE 1987/10/08 AP-DR DE 1994/04/20. AC STA DE 1993/02/09 AD N379 PAG756. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1227. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED VI PAG617. |