Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037866
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRAZO
MULTA
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
EFICÁCIA
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - O empreiteiro que não conclui a obra dentro do prazo assinalado no contrato e da prorrogação graciosa concedida fica sujeito a multa nos termos do art. 175 do D.L. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.
II - O acto de aplicação de multa de um verdadeiro acto administrativo e como tal deve ser notificado ao empreiteiro dando-lhe ensejo para impugnar contenciosamente, querendo, tal acto.
III - A falta de notificação do acto de aplicação da multa determina a sua ineficácia, o que não possibilita a compensação dos créditos com as dívidas resultantes da aplicação das multas nos termos do art. 847 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00046525
Nº do Documento:SA119961001037866
Data de Entrada:10/01/1995
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART175 ART207.
CPC67 ART712 N1 A B C.
CCIV66 ART847.