Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025192
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
ACTO DEFINITIVO
DESPACHO CONCORDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não constitui acto definitivo, sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial de concordancia com informação elaborada pelos serviços que apenas envolveu a realização das diligencias previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00028903
Nº do Documento:SA119880603025192
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:PRATES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2884
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/10/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART14 N2.