Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000203
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
TRANSMISSÃO ONEROSA
Sumário:Para efeito de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana.
Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.
Nº Convencional:JSTA00013683
Nº do Documento:SA219760218000203
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AZEVEDO , ABILIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/19 IN AP-DG 1973/10/15 PAG51.
AC STA DE 1972/03/22 IN AP-DG 1973/10/15 PAG240.