Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010560
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Como termo inicial do prazo para a interposição dos recursos contenciosos, o artigo 52 do Reg. do STA fixava, entre outros, a data do conhecimento oficial da decisão recorrida.
II - Contudo em 1/10/85 começou a vigorar nesse dominio o artigo 29 da LPTA, que não inclui tal evento no elenco dos marcos iniciais do prazo desses recursos e dispõe que para um interessado recorrer de acto expresso - se a lei não impuser a sua publicação - o prazo se conta da notificação a esse interessado, quando obrigatoria (vd. artigo 268/2 da CRP na redacção da lei de revisão de 1982, em vigor ao tempo do caso sub judicio, razão por que não se consideram aqui as alterações introduzidas pela lei de revisão de 1989).
Nº Convencional:JSTA00031731
Nº do Documento:SA219900523010560
Data de Entrada:04/05/1989
Recorrente:SORES-SOC DE REFINADORES DE SANTA MARIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
LPTA85 ART29.
CONST82 ART268 N2.