Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025854 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS TELEFONISTA LETRA DE VENCIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O novo vencimento fixado para a categoria de telefonista principal no mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, só é devido a partir da implementação e entrada em vigor de novo quadro de pessoal estabelecido pela portaria a que se refere o art. 46 daquele diploma. II - A Portaria n. 411/87, de 15 de Maio, não extravasou dos comandos do art. 46 do Decreto-Lei n. 248/85, uma vez que se limitou a estabelecer os novos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme este preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041756 |
| Nº do Documento: | SAP19950323025854 |
| Data de Entrada: | 11/15/1991 |
| Recorrente: | SILVA , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 ART7 N4 ART46. PORT 411/87 DE 1987/05/15 N2 N3 N10. |