Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025854
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
TELEFONISTA
LETRA DE VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O novo vencimento fixado para a categoria de telefonista principal no mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, só é devido a partir da implementação e entrada em vigor de novo quadro de pessoal estabelecido pela portaria a que se refere o art. 46 daquele diploma.
II - A Portaria n. 411/87, de 15 de Maio, não extravasou dos comandos do art. 46 do Decreto-Lei n. 248/85, uma vez que se limitou a estabelecer os novos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme este preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00041756
Nº do Documento:SAP19950323025854
Data de Entrada:11/15/1991
Recorrente:SILVA , ISABEL
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART1 ART7 N4 ART46.
PORT 411/87 DE 1987/05/15 N2 N3 N10.