Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012510
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
TUTELA
PENHORA
DATA
PROCESSO DE EXECUÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PARTES INTEGRANTES
AUTO
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - Os embargos de terceiros representam um meio de tutela judicial da posse, encontrando-se sujeitos aos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral;
II - Torna-se, por isso, necessário, em ordem à sua procedência, que o terceiro tenha a posse dos bens penhorados e que tal posse seja anterior à penhora, resultando ofendida por esta;
III - Em processo executivo, é perfeitamente passível a penhora de elementos isolados e que integram, na sua própria unidade, um estabelecimento comercial, a tal só obstando a sua impenhorabilidade ou os critérios de prioridade na lei consagrados;
IV - O verdadeiro alcance da penhora passa, antes de tudo, pela indagação e interpretação dos termos do respectivo auto.
Nº Convencional:JSTA00034743
Nº do Documento:SA219920506012510
Data de Entrada:03/07/1990
Recorrente:SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:994
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART186.
CPC67 ART834 ART863 ART1037.
CCIV66 ART1285.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N304 PAG348.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG345.
BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG176.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG252-256.