Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012510 |
| Data do Acordão: | 05/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE TUTELA PENHORA DATA PROCESSO DE EXECUÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARTES INTEGRANTES AUTO INTERPRETAÇÃO |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiros representam um meio de tutela judicial da posse, encontrando-se sujeitos aos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral; II - Torna-se, por isso, necessário, em ordem à sua procedência, que o terceiro tenha a posse dos bens penhorados e que tal posse seja anterior à penhora, resultando ofendida por esta; III - Em processo executivo, é perfeitamente passível a penhora de elementos isolados e que integram, na sua própria unidade, um estabelecimento comercial, a tal só obstando a sua impenhorabilidade ou os critérios de prioridade na lei consagrados; IV - O verdadeiro alcance da penhora passa, antes de tudo, pela indagação e interpretação dos termos do respectivo auto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034743 |
| Nº do Documento: | SA219920506012510 |
| Data de Entrada: | 03/07/1990 |
| Recorrente: | SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART186. CPC67 ART834 ART863 ART1037. CCIV66 ART1285. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N304 PAG348. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG345. BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG176. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG252-256. |