Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013493
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXONERAÇÃO
EMBAIXADOR
Sumário:I - Se o decretamento da suspensão de executoriedade do acto recorrido (exoneração do cargo de embaixador dos serviços externos) apenas significa o prolongar-se por mais algum tempo uma situação que ja vinha de 24 de Setembro de
1976, data em que foi publicado o decreto que exonerou o recorrente das funções de embaixador de Portugal no Maputo, deve entender-se que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico.
II - Deve tambem reconhecer-se que da execução do acto podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação uma vez que a privação do vencimento que resultaria dessa execução e susceptivel de se reflectir gravemente na subsistencia do recorrente, afectando, em grau não determinavel com exactidão, as suas condições de vida.
Nº Convencional:JSTA00010343
Nº do Documento:SA119791011013493
Data de Entrada:07/10/1979
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2412
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:D PRES DA REPUBLICA DE 1979/05/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART138 A ART269 N2.
LOSTA56 ART16 N2.
RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.