Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013493 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO EXONERAÇÃO EMBAIXADOR |
| Sumário: | I - Se o decretamento da suspensão de executoriedade do acto recorrido (exoneração do cargo de embaixador dos serviços externos) apenas significa o prolongar-se por mais algum tempo uma situação que ja vinha de 24 de Setembro de 1976, data em que foi publicado o decreto que exonerou o recorrente das funções de embaixador de Portugal no Maputo, deve entender-se que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico. II - Deve tambem reconhecer-se que da execução do acto podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação uma vez que a privação do vencimento que resultaria dessa execução e susceptivel de se reflectir gravemente na subsistencia do recorrente, afectando, em grau não determinavel com exactidão, as suas condições de vida. |
| Nº Convencional: | JSTA00010343 |
| Nº do Documento: | SA119791011013493 |
| Data de Entrada: | 07/10/1979 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | PRES DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | D PRES DA REPUBLICA DE 1979/05/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART138 A ART269 N2. LOSTA56 ART16 N2. RSTA57 ART60. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |