Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47428A |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Para efeitos de apreciação do requisito positivo da al. a) do n° 1 do art. 76° da LPTA, que se traduz na exigência de que "a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso", cabe ao requerente o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos concretos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto em causa provocará, segundo a teoria da causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses. II - Para que possa legalmente justificar-se a suspensão da eficácia de actos de expropriação, o requerente não pode limitar-se a invocar os prejuízos decorrentes da mera privação dos bens em causa, inerentes a qualquer acto expropriativo e, por via de regra, ressarcíveis nos termos e pelos critérios legalmente definidos, antes se lhe exigindo a invocação de específicos prejuízos de difícil reparação decorrentes dessa mesma privação, que, em concreto, lhe confiram uma específica danosidade dificilmente reparável. |
| Nº Convencional: | JSTA00056188 |
| Nº do Documento: | SA12001052447428A |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SEA DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2001/01/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CEXP91 ART22 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09. |
| Aditamento: | |