Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47428A
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - Para efeitos de apreciação do requisito positivo da al. a) do n° 1 do art. 76° da LPTA, que se traduz na exigência de que "a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso", cabe ao requerente o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos concretos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto em causa provocará, segundo a teoria da causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses.
II - Para que possa legalmente justificar-se a suspensão da eficácia de actos de expropriação, o requerente não pode limitar-se a invocar os prejuízos decorrentes da mera privação dos bens em causa, inerentes a qualquer acto expropriativo e, por via de regra, ressarcíveis nos termos e pelos critérios legalmente definidos, antes se lhe exigindo a invocação de específicos prejuízos de difícil reparação decorrentes dessa mesma privação, que, em concreto, lhe confiram uma específica danosidade dificilmente reparável.
Nº Convencional:JSTA00056188
Nº do Documento:SA12001052447428A
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:SEA DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2001/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CEXP91 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.
Aditamento: