Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE. NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto nos artºs 123º, nº 2 do CPPT e 659º, nº 2 do CPC, o juiz deve discriminar na sentença os factos que considera provados, fundamentando as decisões. II - Todavia, se a decisão recorrida é uma decisão de rejeição liminar de um incidente suscitado pelo recorrente, no qual este solicitava a suspensão da instância executiva, uma vez que a questão jurídica assim suscitada, que consiste em saber se o referido incidente deve ou não prosseguir, por natureza não depende da alegação de qualquer facto que pudesse interessar para a decisão, não necessita o Juiz de fixar qualquer elenco probatório que sirva de fundamento a essa mesma decisão. III - Pelo que e perante esta insuficiência, não deve ser anulada a sentença. IV - Existe omissão de pronúncia e, consequentemente, é nula a sentença (cfr. artºs 660º, nº 1 e 668º, nº 1, al. d) do CPC), se o Juiz deixar de apreciar questões que lhe tenham sido colocadas e que não fiquem prejudicadas pela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062902 |
| Nº do Documento: | SA2200603290942 |
| Data de Entrada: | 08/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART123 N1 ART124 N1 ART169 ART212. CPC96 ART156 N1 ART659 N2 ART660 N1 D. LGT98 ART52. |
| Aditamento: | |