Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024515 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR RECURSO HIERÁRQUICO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Em processo comum de concurso na função pública, regulado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, só conhecendo o iter procedimental quanto aos aspectos em crise dos métodos de selecção e da ordenação dos concorrentes é que o recorrente, preterido no concurso, estaria em condições de saber se tal processo teria ou não decorrido à margem ou com infracção das regras legais contidas naquele diploma. II - Se a recorrente, com a resposta obtida com o despacho que decidiu o recurso hierárquico do acto de classificação final, ficou sem saber tudo o que se relacionou com a avaliação curricular, como método de selecção seguido no concurso, tem de concluir-se não ter sido cumprido em toda a extensão o dever de fundamentação expressa dos actos administrativos, com violação do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - Pois que, apontando aquele despacho só para uma "diferença de valorização" dos candidatos, imputável ao exame psicológico de selecção, ficaram por saber os valores que foram atribuídos no âmbito da avaliação curricular, privando o recorrente das condições de conhecer a razão ou o motivo da disparidade da classificação final. |
| Nº Convencional: | JSTA00034864 |
| Nº do Documento: | SAP19920409024515 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , ADELIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N378 ANOXXXII PAG675 - BMJ N416 PAG435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART25 ART32 N3 ART35 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST82 ART268 N2. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. CONST76 ART16 - ART18. CCIV66 ART236 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 IN DR 197 IS 1987/08/28. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC STA PROC22833 DE 1988/03/22. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS 1988 PAG86. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG202 PAG247. |