Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031741 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PESSOAL DE INFORMÁTICA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA TRANSIÇÃO DE PESSOAL INDEFERIMENTO TÁCITO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O interessado tem a faculdade de presumir indeferido para efeitos de impugnação contenciosa, um requerimento não despachado, dirigido em Outubro de 1991 ao Ministro das Finanças a solicitar a revisão da sua integração no quadro do serviço de informática tributária (SIT) e no NSR de modo a incluir um diferencial remuneratório, como recurso hierárquico de actos de processamento de vencimentos, de Julho Agosto e Setembro anteriores, os quais nada esclareciam sobre a falta de pagamento do diferencial, sem necessidade de requerer a correcção ao Director Geral das Contribuições e Impostos, aproveitando do disposto no art. 34, al. b) da LPTA de recorrer hierarquicamente para o órgão competente para a decisão final. II - O pessoal de informática do quadro da DGCI que, em 30.09.89, se encontrava adstrito ao SIT, ou exercendo a sua acção na área da informática do SIT tinha direito às remunerações acessórias dos artigos 26 e 27 do DL n. 40/88 de 18 de Novembro, pelo que também tem direito a diferencial de integração no NSR, na sequência da entrada em vigor do DL n. 23/91 de 11.1, calculado a partir daquelas remunerações, nos termos do art. 30, ns. 1, 2, 3 e 4 do DL 353-A/89, mesmo que apenas tenha sido integrado no quadro do SIT durante o ano de 1990. |
| Nº Convencional: | JSTA00048138 |
| Nº do Documento: | SA119970930031741 |
| Data de Entrada: | 01/28/1993 |
| Recorrente: | REAL , LEDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 40/88 DE 1988/11/18 ART24 ART26 ART27 ART28. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 ART40. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART30 N2 N4. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART22 ART28 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32447 DE 1995/06/22.; AC STA PROC32587 DE 1995/05/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 47/92 IN DR IIS N76 DE 1994/03/31. P PGR 109/90 IN DR IIS DE 1991/10/19. |
| Aditamento: | |