Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031741
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PESSOAL DE INFORMÁTICA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INDEFERIMENTO TÁCITO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O interessado tem a faculdade de presumir indeferido para efeitos de impugnação contenciosa, um requerimento não despachado, dirigido em Outubro de 1991 ao Ministro das Finanças a solicitar a revisão da sua integração no quadro do serviço de informática tributária (SIT) e no NSR de modo a incluir um diferencial remuneratório, como recurso hierárquico de actos de processamento de vencimentos, de Julho Agosto e Setembro anteriores, os quais nada esclareciam sobre a falta de pagamento do diferencial, sem necessidade de requerer a correcção ao Director Geral das Contribuições e Impostos, aproveitando do disposto no art. 34, al. b) da LPTA de recorrer hierarquicamente para o órgão competente para a decisão final.
II - O pessoal de informática do quadro da DGCI que, em 30.09.89, se encontrava adstrito ao SIT, ou exercendo a sua acção na área da informática do SIT tinha direito às remunerações acessórias dos artigos 26 e 27 do DL n. 40/88 de 18 de Novembro, pelo que também tem direito a diferencial de integração no NSR, na sequência da entrada em vigor do DL n. 23/91 de 11.1, calculado a partir daquelas remunerações, nos termos do art. 30, ns. 1, 2, 3 e 4 do DL 353-A/89, mesmo que apenas tenha sido integrado no quadro do SIT durante o ano de 1990.
Nº Convencional:JSTA00048138
Nº do Documento:SA119970930031741
Data de Entrada:01/28/1993
Recorrente:REAL , LEDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 40/88 DE 1988/11/18 ART24 ART26 ART27 ART28.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 ART40.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART30 N2 N4.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART22 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32447 DE 1995/06/22.; AC STA PROC32587 DE 1995/05/09.
Referência a Pareceres:P PGR 47/92 IN DR IIS N76 DE 1994/03/31.
P PGR 109/90 IN DR IIS DE 1991/10/19.
Aditamento: