Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/09
Data do Acordão:10/08/2009
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
METROPOLITANO DE LISBOA
Sumário:I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II - Nos termos da alínea g), n.° 1, do art.º 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n° 13/2002, de 19.2, na redacção da Lei n° 107-D/2003, de 31.12, compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer por actos de gestão pública, (como no ETAF/84) quer por actos de gestão privada.
III - Daí que sejam competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma providência cautelar intentada por uma sociedade, contra o B…, EP, visando conseguir a desocupação imediata de um seu prédio - ancoragens necessárias à execução de uma empreitada da responsabilidade do B… - para lá conseguir construir o edifício que lhe foi licenciado e evitar os prejuízos decorrentes do atraso na construção e das consequentes indemnizações que por via desse atraso poderá ter de vir a pagar.
Nº Convencional:JSTA00066019
Nº do Documento:SAC20091008012
Data de Entrada:05/18/2009
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 12ª VARA CÍVEL DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1 G.
CPC96 ART66 ART381.
CONST97 ART212 N3.
DL 439/78 DE 1978/12/30 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.; AC CONFLITOS PROC18/06 DE 2006/10/26.; AC CONFLITOS PROC17/07 DE 2008/01/23.; AC CONFLITOS PROC19/07 DE 2008/02/20.; AC CONFLITOS PROC13/07 DE 2007/09/26.
Aditamento: