Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035443
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
OFICIAL
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro - diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3 escalão do posto de capitão, em que o recorrente foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado em I, compreende o somatório dos módulos de tempo correspondente ao 1, 2 e 3 escalões, não constituindo, pois apenas 1 escalão, mais precisamente o 1.
III - O recorrente, ao arguir vícios, terá de referir os factos que os substanciam sob pena do tribunal não tomar conhecimento dos mesmos.
IV - A Administração ao actuar no exercício de poderes vinculados não pode violar os princípios da igualdade e da imparcialidade, dado estes serem inerentes ao exercício do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00041891
Nº do Documento:SA119941122035443
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART20 ART24.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3.
DL 97/89 DE 1989/03/29 ART1.
DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
CONST89 ART13 N1 ART266 N2.