Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035443 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MILITAR ESCALÃO DE VENCIMENTO OFICIAL NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro - diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. II - O 3 escalão do posto de capitão, em que o recorrente foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado em I, compreende o somatório dos módulos de tempo correspondente ao 1, 2 e 3 escalões, não constituindo, pois apenas 1 escalão, mais precisamente o 1. III - O recorrente, ao arguir vícios, terá de referir os factos que os substanciam sob pena do tribunal não tomar conhecimento dos mesmos. IV - A Administração ao actuar no exercício de poderes vinculados não pode violar os princípios da igualdade e da imparcialidade, dado estes serem inerentes ao exercício do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041891 |
| Nº do Documento: | SA119941122035443 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | ROSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART20 ART24. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3. DL 97/89 DE 1989/03/29 ART1. DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3. CONST89 ART13 N1 ART266 N2. |