Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008785
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE APLICAÇÃO
TRABALHADOR PORTUARIO
RECRUTAMENTO
Sumário:I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu.
II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.
Nº Convencional:JSTA00014253
Nº do Documento:SA119740502008785
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:SIND PROFISSIONAIS TRAFEGO PORTUARIO DISTR E PORTO LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49212 DE 1969/08/28.
DESP DE 1972/07/20 IN DG174 IS 1969/07/27.
LOSTA56 ART16.
RSTA57 ART56 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI.
Aditamento:Tem a natureza de acto generico o despacho do Secretario de Estado do Trabalho e Previdencia que preve um novo tipo de relação entre empresas e trabalhadores portuarios no concernente a forma do seu recrutamento.