Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012410
Data do Acordão:01/26/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO CONCORDO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art 1. do Dec-Lei 256-A/77, a fundamentação pode consistir em mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto.
II - Aceita-se que um despacho constituido apenas pela palavra "Concordo", quando exarado sobre uma determinada informação, signifique a concordancia do seu autor com o que se diz nessa mesma informação
-mas não pode entender-se como concordancia com o que se diz em outras informações constantes do processo gracioso e as quais, naquela onde foi exarado, se não faz qualquer alusão.
Nº Convencional:JSTA00002018
Nº do Documento:SAP19830126012410
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:CAEIRO , BENTO
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA SEM MEDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG669
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
DL 493/76 DE 1976/06/23.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART37 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3 ART2 N2.