Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041810
Data do Acordão:03/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
REGIME DE DIREITO PRIVADO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Os "regimes jurÍdicos" salvaguardados pelo n. 2 do art. 9 do Dec. Lei n. 87/92, de 14 de Maio
(que criou os CTT, S.A.) não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social.
II - Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer de matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa.
Nº Convencional:JSTA00051610
Nº do Documento:SA119990321041810
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:GOUVEIA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9.
CCIV66 ART9.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39805 DE 1997/04/30.
AC STA PROC36355 DE 1998/05/06.
AC STA PROC41346 DE 1998/11/11.
AC STA PROC43113 DE 1999/01/27.
AC STA PROC44366 DE 1999/03/03.
Referência a Pareceres:PAR PGR 8/98 IN DR IIS DE 1999/03/17.