Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. TRABALHADOR ADUANEIRO. |
| Sumário: | I – O DL n.º 93/98, de 14 de Abril, abrange todos os trabalhadores aduaneiros que tenham iniciado a actividade profissional no sector, antes de 1.1.87 e tenham estado no activo até 1.12.1992, sendo aplicável ainda naqueles casos em que o desemprego venha a ocorrer até 30.6.98, determinado por cessação do contrato de trabalho, no mesmo sector de actividade. II – Os trabalhadores que tendo beneficiado de prestações de desemprego ao abrigo do DL n.º 25/93, de 5 de Fevereiro, retomaram o emprego aduaneiro, por mais de 540 dias e de novo ficaram na situação de desemprego, antes de 30.06.98, devem ser enquadrados no âmbito das medidas especiais de protecção previstas no DL n.º 93/98 de 14 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00062285 |
| Nº do Documento: | SA1200505110147 |
| Data de Entrada: | 01/31/2005 |
| Recorrente: | INST SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 93/98 DE 1998/04/14 ART10 N2 ART25 ART31. DL 79-A/89 DE 1983/03/13 ART12 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC794/02 DE 2003/05/28. |
| Aditamento: | |