Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034472 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PENSÃO DE MILITARES FUNDO DE RESERVA REEMBOLSO DE DESCONTOS CUSTAS ISENÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - O requerimento em que o A. pede o reembolso dos descontos efectuados para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, ao abrigo do art. 3 do Dec.-Lei n. 327/91, de 5/9 constitui interpelação do devedor para efeitos do art. 805, n. 1 do C.Civil. II - Encontrando-se a dívida vencida à data da propositura da acção, o seu pagamento na pendência desta, pondo termo à mesma, não dá lugar à condenação em custas do A., face ao princípio da causalidade em matéria de custas, consagrado na nossa Lei. III - A isenção de custas de que goza o Estado não viola o art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem qualquer preceito Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00041704 |
| Nº do Documento: | SA119950330034472 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | AIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. |
| Legislação Nacional: | DL 269/90 DE 1990/08/31 ART1 - ART5 ART17-A. DL 328/91 DE 1991/09/05 ART2 ART3. CCIV66 ART804 ART805 N1. CPC67 ART446 ART449. CCJ62 ART3 N1 A. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/11/18 IN BMJ N261 PAG153. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG200. |