Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034472
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PENSÃO DE MILITARES
FUNDO DE RESERVA
REEMBOLSO DE DESCONTOS
CUSTAS
ISENÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:I - O requerimento em que o A. pede o reembolso dos descontos efectuados para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, ao abrigo do art. 3 do Dec.-Lei n. 327/91, de 5/9 constitui interpelação do devedor para efeitos do art. 805, n. 1 do C.Civil.
II - Encontrando-se a dívida vencida à data da propositura da acção, o seu pagamento na pendência desta, pondo termo à mesma, não dá lugar à condenação em custas do A., face ao princípio da causalidade em matéria de custas, consagrado na nossa Lei.
III - A isenção de custas de que goza o Estado não viola o art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem qualquer preceito Constitucional.
Nº Convencional:JSTA00041704
Nº do Documento:SA119950330034472
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:DL 269/90 DE 1990/08/31 ART1 - ART5 ART17-A.
DL 328/91 DE 1991/09/05 ART2 ART3.
CCIV66 ART804 ART805 N1.
CPC67 ART446 ART449.
CCJ62 ART3 N1 A.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/11/18 IN BMJ N261 PAG153.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG200.