Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004930
Data do Acordão:03/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
REGULAMENTO INTERNO
PUBLICIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
DIREITO SUBJECTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Os regulamentos internos emanados das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa não carecem de outra publicidade alem da afixação nos lugares do estilo.
II - O justo impedimento atendivel para o efeito de não fazer extinguir um direito pelo decurso de certo prazo tem de ser invocado logo que cesse o impedimento.
Nº Convencional:JSTA00026228
Nº do Documento:SA119570315004930
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Recorrido 1:RAMOS , FLORENTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1957
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART53.
DL 35108 DE 1945/11/07.
DESP PRES DO CONSELHO DE 1941/12/31.