Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040140
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - Sendo válida a delegação de poderes à data da prática do acto, este não deixará de ser válido e de produzir todos os seus efeitos, não obstante a cessação posterior daquela delegação.
II - Conforme resulta claramente do preceituado no art. 9º, nº 3 do Dec-Lei nº 256-A/77 de 17/6, é admissível a impugnação autónoma do acto de execução de julgado.
III - A avaliação das qualificações técnicas e cientificas do funcionário, tendo em vista a sua adequação ao exercício de determinadas funções, é matéria que se situa no âmbito da chamada "discricionaridade técnica" ou na "margem de livre apreciação" da Administração.
IV - Não cabe aos tribunais administrativos substituir-se à Administração para efeitos de reponderação dos juízos valorativos efectuados sobre tais matérias.
V - Tais avaliações são, em princípio, insindicáveis contenciosamente, salvo o caso de "erro grosseiro ou manifesto" ou a utilização de "critério ostensivamente desadequado".
Nº Convencional:JSTA00053527
Nº do Documento:SA120000209040140
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:VAZ , JORGE
Recorrido 1:SE DA SAÚDE - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2.
CPA91 ART125 N1 N2.
Aditamento: