Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040140 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - Sendo válida a delegação de poderes à data da prática do acto, este não deixará de ser válido e de produzir todos os seus efeitos, não obstante a cessação posterior daquela delegação. II - Conforme resulta claramente do preceituado no art. 9º, nº 3 do Dec-Lei nº 256-A/77 de 17/6, é admissível a impugnação autónoma do acto de execução de julgado. III - A avaliação das qualificações técnicas e cientificas do funcionário, tendo em vista a sua adequação ao exercício de determinadas funções, é matéria que se situa no âmbito da chamada "discricionaridade técnica" ou na "margem de livre apreciação" da Administração. IV - Não cabe aos tribunais administrativos substituir-se à Administração para efeitos de reponderação dos juízos valorativos efectuados sobre tais matérias. V - Tais avaliações são, em princípio, insindicáveis contenciosamente, salvo o caso de "erro grosseiro ou manifesto" ou a utilização de "critério ostensivamente desadequado". |
| Nº Convencional: | JSTA00053527 |
| Nº do Documento: | SA120000209040140 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | VAZ , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2. CPA91 ART125 N1 N2. |
| Aditamento: | |