Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004264 |
| Data do Acordão: | 06/22/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA ENCOBRIMENTO |
| Sumário: | Constitui simples transgressão dos artigos 50 do Contencioso Aduaneiro e 395 do Regulamento das Alfandegas o facto de um passageiro submeter a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, artigos pertencentes a outrem, não se mostrando ter declarado que tais artigos lhe pertenciam. |
| Nº Convencional: | JSTA00020405 |
| Nº do Documento: | SA419660622004264 |
| Recorrente: | PAZ , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50. RGA41 ART395. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/07/03 IN AD N24 PAG1614. |