Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023860
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FORÇAS ARMADAS
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MERITO RELATIVO
SITUAÇÃO DE RESERVA
Sumário:Na reconstituição da carreira de militar, que continue na situação de reserva, nos termos do Decreto-Lei n. 330/84, de 16/10, não ha que fazer qualquer juizo de merito relativo que, alias, seria impossivel, por o interessado ter estado compulsivamente afastado da vida militar activa.
Nº Convencional:JSTA00031857
Nº do Documento:SAP19901023023860
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:ESTEVES , ANACLETO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/16 ART4 N1 B.
DL 309/74 DE 1974/07/08.