Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/10 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ARQUIVAMENTO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 27º da Lei da Imprensa (Lei 2/99, de 13 de Janeiro) no caso do direito de resposta não ter sido satisfeito, pode o interessado “recorrer ao tribunal judicial do seu domicílio para que ordena a publicação, e para a Alta Autoridade para a Comunicação Social nos termos da legislação especificamente aplicável”. II - Nos casos em que o interessado recorre concomitantemente para o Tribunal e para a Alta Autoridade, não pode esta entidade ordenar o arquivamento do procedimento, uma vez que há matérias da sua exclusiva competência, como seja, a aplicação de coimas pela violação do direito de resposta (art. 7º e 27º da Lei 43/98, de 6/8, em vigor na data dos factos). III - Contudo, tendo o Tribunal Judicial concluído que não existia direito de resposta e, consequentemente, que tal direito não fora violado, a pretensão do interessado junto da AACS (actualmente ERC) deve ser indeferida com esse fundamento (inexistência do direito de resposta). IV - Numa acção de condenação á prática do acto devido não pode a ERC (sucessora da AACS) ser condenada a emitir recomendações genéricas sobre o exercício do direito de resposta, pois no caso concreto, não houve violação desse direito e, em termos genéricos, tais recomendações emergem do exercício de um poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00066981 |
| Nº do Documento: | SA1201105240870 |
| Data de Entrada: | 12/30/2010 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/05/27. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | LIMP99 ART24 ART27 N1. L 43/98 DE 1998/08/08 ART7 ART23 N1 ART27 N2. CONST76 ART205 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART8 N1. L 43/99 DE 1999/08/06 ART7 N1 ART27 N2. CPTA02 ART66 N2. |
| Aditamento: | |