Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/10
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ARQUIVAMENTO
PROCEDIMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 27º da Lei da Imprensa (Lei 2/99, de 13 de Janeiro) no caso do direito de resposta não ter sido satisfeito, pode o interessado “recorrer ao tribunal judicial do seu domicílio para que ordena a publicação, e para a Alta Autoridade para a Comunicação Social nos termos da legislação especificamente aplicável”.
II - Nos casos em que o interessado recorre concomitantemente para o Tribunal e para a Alta Autoridade, não pode esta entidade ordenar o arquivamento do procedimento, uma vez que há matérias da sua exclusiva competência, como seja, a aplicação de coimas pela violação do direito de resposta (art. 7º e 27º da Lei 43/98, de 6/8, em vigor na data dos factos).
III - Contudo, tendo o Tribunal Judicial concluído que não existia direito de resposta e, consequentemente, que tal direito não fora violado, a pretensão do interessado junto da AACS (actualmente ERC) deve ser indeferida com esse fundamento (inexistência do direito de resposta).
IV - Numa acção de condenação á prática do acto devido não pode a ERC (sucessora da AACS) ser condenada a emitir recomendações genéricas sobre o exercício do direito de resposta, pois no caso concreto, não houve violação desse direito e, em termos genéricos, tais recomendações emergem do exercício de um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00066981
Nº do Documento:SA1201105240870
Data de Entrada:12/30/2010
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/05/27.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:LIMP99 ART24 ART27 N1.
L 43/98 DE 1998/08/08 ART7 ART23 N1 ART27 N2.
CONST76 ART205 N2.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART8 N1.
L 43/99 DE 1999/08/06 ART7 N1 ART27 N2.
CPTA02 ART66 N2.
Aditamento: