Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01505/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Os elementos a ter em conta não método de selecção " avaliação curricular ", não têm necessariamente de estar contidos no documento designado " curriculum ", bastando que façam parte do processo de candidatura do concorrente e, assim, sejam presentes ao respectivo júri . II - O júri do concurso é livre para fixar os critérios que repute mais adequados, ponderando o peso de elementos que considera atendíveis, sendo tal actividade contenciosamente sindicável apenas em caso de erro grosseiro ou de adopção de critérios ostensivamente desajustados, não tendo de fundamentar a razão de considerar certos items e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei . |
| Nº Convencional: | JSTA00059213 |
| Nº do Documento: | SA12003042901505 |
| Data de Entrada: | 09/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART27 N1 B. CPA91 ART133 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36718 DE 1996/07/02.; AC STAPLENO PROC40990 DE 2000/11/24. |
| Aditamento: | |