Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01505/02
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Os elementos a ter em conta não método de selecção " avaliação curricular ", não têm necessariamente de estar contidos no documento designado " curriculum ", bastando que façam parte do processo de candidatura do concorrente e, assim, sejam presentes ao respectivo júri .
II - O júri do concurso é livre para fixar os critérios que repute mais adequados, ponderando o peso de elementos que considera atendíveis, sendo tal actividade contenciosamente sindicável apenas em caso de erro grosseiro ou de adopção de critérios ostensivamente desajustados, não tendo de fundamentar a razão de considerar certos items e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei .
Nº Convencional:JSTA00059213
Nº do Documento:SA12003042901505
Data de Entrada:09/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART27 N1 B.
CPA91 ART133 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36718 DE 1996/07/02.; AC STAPLENO PROC40990 DE 2000/11/24.
Aditamento: