Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030091 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT FURTO VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não enferma de erro nos pressupostos de facto e de direito a deliberação do C.A. dos CTT que puniu com a pena de despedimento, como autor de infracção prevista nos arts. 16, ns. 1 e 2, alínea i), e 18, alínea f), do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, um seu agente que, no desempenho da sua função de tratamento de correspondência postal, desviou do seu circuito normal cartas ordinárias cujo conteúdo fotocopiou, fazendo depois seguir algumas mas retendo outra consigo depois de violada. II - Para efeitos disciplinares, não é pressuposto essencial de furto ou de violação de correspondências postais, respectivamente, que haja intenção de apropriação ilícita das mesmas ou que elas circulem fechadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033967 |
| Nº do Documento: | SA119920305030091 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP CTT EP |
| Recorrido 1: | SILVA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 176/88 DE 1988/05/18 ART2 N1 A C ART8. CP82 ART296 ART434 N1 A. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 A F. |