Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040248 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado o acto punitivo inscrito sobre relatório do inspector que, de forma clara, completa e congruente e sem deixar dúvidas analisou o comportamento amplamente comprovado e que adequadamente o enquadrou nos preceitos jurídicos aplicáveis. II - Não se justifica a suspensão de execução de pena disciplinar se já anteriormente o recorrente dele beneficiou, o que lhe não foi suficiente para o demover de ulteriores comportamentos censuráveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00049777 |
| Nº do Documento: | SA119970423040248 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | CARVOEIRAS , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SESS DE 1996/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART33. |
| Aditamento: | |