Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040248
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o acto punitivo inscrito sobre relatório do inspector que, de forma clara, completa e congruente e sem deixar dúvidas analisou o comportamento amplamente comprovado e que adequadamente o enquadrou nos preceitos jurídicos aplicáveis.
II - Não se justifica a suspensão de execução de pena disciplinar se já anteriormente o recorrente dele beneficiou, o que lhe não foi suficiente para o demover de ulteriores comportamentos censuráveis.
Nº Convencional:JSTA00049777
Nº do Documento:SA119970423040248
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:CARVOEIRAS , CUSTODIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SESS DE 1996/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART33.
Aditamento: