Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003543
Data do Acordão:01/05/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TRANSPORTE PARA A METROPOLE
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COLONIAS
Sumário:Se o processo administrativo, findos os vinte dias estabelecidos no artigo 348 da Reforma Administrativa Ultramarina, em virtude de diligencias ordenadas, não se encontrar em termos de ser resolvido, o Ministro das Colonias, a quem competia decidir sobre o pedido do interessado, não podia pronunciar-se e, não se constituindo em mora, esta não deu lugar a pratica de um acto administrativo tacito de indeferimento.
O artigo 17 do Decreto n. 31938 circunscreveu a sua vigencia a duração de certo acontecimento previamente identificado - irregularidade de comunicações maritimas - e mantem toda a sua eficacia enquanto não for revogado por diploma de igual força.
A faculdade concedida aos funcionarios de alterarem a sua viagem, de harmonia com o prescrito no artigo
110 do Decreto n. 20260, e de aplicar a regra do artigo 17 do Decreto n. 31938.
Nº Convencional:JSTA00027318
Nº do Documento:SA119510105003543
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1950/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU33 ART348 ART349 ART350.
D 26180 DE 1936/01/07 ART114.
CADM40 ART836 PAR1.
D 20260 DE 1931/08/31 ART108 ART110.
D 31938 DE 1942/03/24 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3244 DE 1949/06/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG332.