Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003543 |
| Data do Acordão: | 01/05/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FUNCIONARIO ULTRAMARINO TRANSPORTE PARA A METROPOLE COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COLONIAS |
| Sumário: | Se o processo administrativo, findos os vinte dias estabelecidos no artigo 348 da Reforma Administrativa Ultramarina, em virtude de diligencias ordenadas, não se encontrar em termos de ser resolvido, o Ministro das Colonias, a quem competia decidir sobre o pedido do interessado, não podia pronunciar-se e, não se constituindo em mora, esta não deu lugar a pratica de um acto administrativo tacito de indeferimento. O artigo 17 do Decreto n. 31938 circunscreveu a sua vigencia a duração de certo acontecimento previamente identificado - irregularidade de comunicações maritimas - e mantem toda a sua eficacia enquanto não for revogado por diploma de igual força. A faculdade concedida aos funcionarios de alterarem a sua viagem, de harmonia com o prescrito no artigo 110 do Decreto n. 20260, e de aplicar a regra do artigo 17 do Decreto n. 31938. |
| Nº Convencional: | JSTA00027318 |
| Nº do Documento: | SA119510105003543 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1950/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART348 ART349 ART350. D 26180 DE 1936/01/07 ART114. CADM40 ART836 PAR1. D 20260 DE 1931/08/31 ART108 ART110. D 31938 DE 1942/03/24 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3244 DE 1949/06/01. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG332. |