Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013845
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO LESIVO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - Importadas mercadorias no regime de aperfeiçoamento activo, e decorrido o prazo fixado para o aperfeiçoamento, há que apurar o regime, constituindo este apuramento acto preparatório de eventual liquidação.
II - Não é lesivo o despacho que, depois de liquidados direitos, indefere o pedido do interessado de concessão de prazo excepcional para apuramento do regime relativamente aos "bilhetes de despacho já em tesouraria".
III - Lesivos e contenciosamente recorríveis são os actos de liquidação anteriores, que aquele despacho se limita a manter.
Nº Convencional:JSTA00050707
Nº do Documento:SA219990113013845
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:INTEXTA CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.