Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013845 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO LESIVO ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - Importadas mercadorias no regime de aperfeiçoamento activo, e decorrido o prazo fixado para o aperfeiçoamento, há que apurar o regime, constituindo este apuramento acto preparatório de eventual liquidação. II - Não é lesivo o despacho que, depois de liquidados direitos, indefere o pedido do interessado de concessão de prazo excepcional para apuramento do regime relativamente aos "bilhetes de despacho já em tesouraria". III - Lesivos e contenciosamente recorríveis são os actos de liquidação anteriores, que aquele despacho se limita a manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00050707 |
| Nº do Documento: | SA219990113013845 |
| Data de Entrada: | 12/04/1991 |
| Recorrente: | INTEXTA CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART68 N1 A. |