Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002559
Data do Acordão:12/04/1985
Tribunal:PLENO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), em 1-1-85, ao tribunal pleno passou, e desde logo, a deixar de caber conhecer dos recursos dos acordãos proferidos pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o fundamento do recurso ser o de oposição de acordãos.
A tal regime não escapou os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos não se encontrassem aquela data inscritos para julgamento
- artigo 119 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00002402
Nº do Documento:SAP19851204002559
Data de Entrada:04/26/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DOS VINHOS BORGES & IRMÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25.
ETAF84 ART8 N2 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119 ART121.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
Aditamento: