Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002559 |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO GRAU DE JURISDIÇÃO INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), em 1-1-85, ao tribunal pleno passou, e desde logo, a deixar de caber conhecer dos recursos dos acordãos proferidos pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o fundamento do recurso ser o de oposição de acordãos. A tal regime não escapou os proprios recursos anteriormente interpostos, desde que os autos não se encontrassem aquela data inscritos para julgamento - artigo 119 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00002402 |
| Nº do Documento: | SAP19851204002559 |
| Data de Entrada: | 04/26/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DOS VINHOS BORGES & IRMÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25. ETAF84 ART8 N2 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119 ART121. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. |
| Aditamento: | |