Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006854
Data do Acordão:10/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
MAIS VALIAS
RENUNCIA AO DIREITO DE REVERSÃO
Sumário:I - A falta de definição de prazos de inicio ou conclusão dos melhoramentos ou obras determinantes de expropriação não invalida o acto expropriativo, desde que este não tenha sido atacado por esse fundamento.
II - Os fins a atender para efeitos de reversão são os fins especificos visados pela expropriação.
III - O facto de os expropriados terem requerido e recebido o pagamento de mais-valia relativamente a bens expropriados, por terem sido cedidos a outra entidade, ainda que fora do fim especifico e determinante da expropriação, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens.
Nº Convencional:JSTA00020750
Nº do Documento:SA119651015006854
Recorrente:JUNIOR , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM DE LISBOA - COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Recorrido 2:FED DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA E HABITAÇÕES ECONOMICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:66
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1964/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR5.
D 28797 DE 1938/07/01 ART1 K.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B.
DL 42454 DE 1959/08/18.
CCIV867 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/27 IN AP-DG 75 PAG207.
AC STA DE 1964/11/27 IN AD N305 PAG439.