Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016710 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONCESSÃO PREDIO RUSTICO POSSE UTIL FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA AJUSTE DIRECTO CONCURSO PUBLICO |
| Sumário: | I - A unidade colectiva de produção agricola tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que concede a terceira pessoa, para exploração, uma area de terreno a desanexar do predio rustico por ela ocupado. II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação, gerador da sua anulabilidade, o despacho que concede terras para exploração mediante contrato de uso privativo a celebrar por ajuste directo e não concretiza as razões ponderosas justificativas da não realização de concurso publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00002360 |
| Nº do Documento: | SAP19851126016710 |
| Data de Entrada: | 11/10/1983 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA VASCO GONÇALVES SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 606 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 ART494 N1 B. L 77/77 ART75. DL 25-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 111/78 ART42. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1981/05/14. AC STA DE 1983/05/05. AC STA DE 1984/10/11. |