Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016710
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONCESSÃO
PREDIO RUSTICO
POSSE UTIL
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
AJUSTE DIRECTO
CONCURSO PUBLICO
Sumário:I - A unidade colectiva de produção agricola tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que concede a terceira pessoa, para exploração, uma area de terreno a desanexar do predio rustico por ela ocupado.
II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação, gerador da sua anulabilidade, o despacho que concede terras para exploração mediante contrato de uso privativo a celebrar por ajuste directo e não concretiza as razões ponderosas justificativas da não realização de concurso publico.
Nº Convencional:JSTA00002360
Nº do Documento:SAP19851126016710
Data de Entrada:11/10/1983
Recorrente:LOPES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:UCP AGRICOLA VASCO GONÇALVES SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 ART494 N1 B.
L 77/77 ART75.
DL 25-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 111/78 ART42.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA DE 1981/05/14.
AC STA DE 1983/05/05.
AC STA DE 1984/10/11.