Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032839 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Tendo-se o despacho recorrido baseado no Parecer da Auditoria Jurídica de onde consta facto disciplinar não referido na nota de culpa e onde se omitiram outros factos referidos naquela nota que diminuíam a censurabilidade da conduta do arguido, isso determina que houve falta de audiência do arguido. II - Tal constitui nulidade insuprível - art. 42 n. 1 do E.D. aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, que torna ilegal o processo disciplinar e determina a anulação do mesmo a partir de acusação inclusivé. |
| Nº Convencional: | JSTA00040608 |
| Nº do Documento: | SA119940419032839 |
| Data de Entrada: | 09/28/1993 |
| Recorrente: | ESTEVES , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. EDF84 ART42 N1. |