Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032839
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Tendo-se o despacho recorrido baseado no Parecer da Auditoria Jurídica de onde consta facto disciplinar não referido na nota de culpa e onde se omitiram outros factos referidos naquela nota que diminuíam a censurabilidade da conduta do arguido, isso determina que houve falta de audiência do arguido.
II - Tal constitui nulidade insuprível - art. 42 n. 1 do
E.D. aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, que torna ilegal o processo disciplinar e determina a anulação do mesmo a partir de acusação inclusivé.
Nº Convencional:JSTA00040608
Nº do Documento:SA119940419032839
Data de Entrada:09/28/1993
Recorrente:ESTEVES , HENRIQUE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
EDF84 ART42 N1.