Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24460B |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO TEORIA DO VENCIMENTO JUROS MORATÓRIOS PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | I - A execução de sentença ou acórdão anulatório visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do actual acto anulado. II - Na reconstituição da situação de funcionário de instituto público ilegalmente exonerado de cargo dirigente que vinha exercendo em comissão de serviço, tendo regressado ao lugar de origem, há que seguir a chamada teoria do vencimento, com ressarcimento da diferença entre os montantes dos vencimentos a que teria direito nesse cargo e os vencimentos efectivamente auferidos no cargo de origem, no período considerado. III - Sobre esses montantes acrescem juros de mora à taxa legal, desde a data do vencimento de cada parcela - arts. 804, ns. 1 e 2, 805 n. 2 e 806, ns. 1 e 2 do Cód. Civil. IV - A atribuição de telefone particular e de automóvel do Estado aos titulares de certos cargos dirigentes, funda-se primacialmente no interesse público, estando em causa a dignidade e o prestigio das funções bem como a disponibilidade permanente do funcionário para acorrer às necessidades do serviço, possibilitando uma maior eficiência deste. VI - A atribuição de tais "regalias" pressupõe, assim, a prestação efectiva de serviço, não sendo ressarcível a sua privação no caso de afastamento do funcionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00048083 |
| Nº do Documento: | SA11997103024460B |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1991/03/07. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 2 805 N2 B 806 N1 2. DL N50/78 DE 1978/03/28 ART4 5 17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. AC STA PROC19984 DE 1991/10/17. |