Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24460B
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
TEORIA DO VENCIMENTO
JUROS MORATÓRIOS
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:I - A execução de sentença ou acórdão anulatório visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontraria o exequente não fora a prática do actual acto anulado.
II - Na reconstituição da situação de funcionário de instituto público ilegalmente exonerado de cargo dirigente que vinha exercendo em comissão de serviço, tendo regressado ao lugar de origem, há que seguir a chamada teoria do vencimento, com ressarcimento da diferença entre os montantes dos vencimentos a que teria direito nesse cargo e os vencimentos efectivamente auferidos no cargo de origem, no período considerado.
III - Sobre esses montantes acrescem juros de mora à taxa legal, desde a data do vencimento de cada parcela - arts. 804, ns. 1 e 2, 805 n. 2 e 806, ns. 1 e 2 do Cód. Civil.
IV - A atribuição de telefone particular e de automóvel do Estado aos titulares de certos cargos dirigentes, funda-se primacialmente no interesse público, estando em causa a dignidade e o prestigio das funções bem como a disponibilidade permanente do funcionário para acorrer às necessidades do serviço, possibilitando uma maior eficiência deste.
VI - A atribuição de tais "regalias" pressupõe, assim, a prestação efectiva de serviço, não sendo ressarcível a sua privação no caso de afastamento do funcionário.
Nº Convencional:JSTA00048083
Nº do Documento:SA11997103024460B
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1991/03/07.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART804 N1 2 805 N2 B 806 N1 2.
DL N50/78 DE 1978/03/28 ART4 5 17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA PROC19984 DE 1991/10/17.