Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011497
Data do Acordão:02/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
LISTA DE ANTIGUIDADE
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CASO RESOLVIDO
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
Sumário:I - Constando das listas de antiguidade do pessoal da Caixa Geral de Depositos referente a 31 de Maio de 1976 e 31 de Dezembro de 1976 que a recorrente não foi contado para efeitos de antiguidade o periodo de 60 dias em que esteve de licença sem vencimento e não tendo a recorrente reclamado de tais listas, fixou-se na ordem juridica, pelo que e meramente confirmativa, e irrecorrivel, uma deliberação posterior do conselho delegado do pessoal da
Caixa Geral de Depositos que indefere uma pretensão da recorrente para que não lhe fosse descontado da antiguidade aquele periodo de 60 dias.
II - Não viola o artigo 49, n. 1, do regulamento de pessoal de 1975 uma deliberação do conselho delegado do pessoal que indefere uma pretensão da recorrente para ser promovida a classe I sem o atraso resultante do periodo de licença sem vencimento, por haver uma decisão anterior dos serviços, firmada na ordem juridica, a retardar a promoção da recorrente da classe
G1 a classe G2 pelo periodo que esteve de licença sem vencimento.
Nº Convencional:JSTA00018740
Nº do Documento:SA119860212011497
Data de Entrada:04/19/1978
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:543
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS ART49 N1.