Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029793 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VACATIO LEGIS FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - No início do cômputo da autorização legislativa relativamente ao seu limite temporal, dada a sua natureza, deve-se ter em conta a vacatio legis da lei de autorização. II - É materialmente inconstitucional, por violação do princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais, decorrente do artigo 205 da C.R.P., a norma contida no art. 4 ns. 1 e 2 do D.L. 103-B/89, de 4 de Abril, na parte em que permite aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, com base em comunicação das dívidas dos municípios feita pela Electricidade de Portugal, E.P., proceder à retenção de verbas provenientes da participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00039805 |
| Nº do Documento: | SA119921119029793 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CM DE SEIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4 N1 N5. |
| Legislação Nacional: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART3 ART4 N1 N2 N3 N4 N5. L 114/88 DE 1988/12/30 ART48. L 6/93 DE 1993/07/29. CONST89 ART205 N1 N2 ART207. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/02/23 IN AD N328 PAG487. AC STA DE 1987/12/15 IN AD N319 PAG946. AC STA PROC27998 DE 1992/06/25. |