Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028603
Data do Acordão:08/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
APOSENTAÇÃO
VEREADOR
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO MORAL
FACTO NOTORIO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para efeito de concessão de suspensão da eficacia dos actos administrativos impugnados apenas são de considerar, caso a caso, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que possam julgar-se adequados ou provaveis da propria execução do acto, ja que a alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. faz um apelo a doutrina da causalidade adequada consagrada no art. 563 do Codigo Civil.
II - O prejuizo moral resultante da execução do acto fundamentara a suspensão da sua eficacia sempre que atinja um grau de intensidade e objectividade merecedor da tutela do Direito, face a doutrina que aflora do artigo 496, n. 1, do mencionado Codigo Civil.
III - Para ter-se por verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. tera o requerente de alegar, ainda que de forma sumaria, os prejuizos que, em termos de causalidade adequada, lhe advirão da execução do acto recorrido, sendo, a probabilidade, aferida em função do criterio de previsão do homem medio.
IV - A insusceptibilidade de avaliação pecuniaria caracteriza o prejuizo como "dificilmente reparavel" sempre que se aleguem factos notorios, de conhecimento comum, constituindo consequencias directamente resultantes da
Lei, como em caso de retorno ao serviço efectivo, contra a sua vontade, de funcionario autarquico ja anteriormente aposentado, recebendo a pensão provisoria de aposentação e, consequente, perda de mandato de vereador camarario para que fora legalmente eleito.
Nº Convencional:JSTA00027944
Nº do Documento:SA119900822028603
Data de Entrada:07/30/1990
Recorrente:CANOTILHO , ANTONIO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR ELEIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A.
CONST89 ART50.
CCIV66 ART496 N1.