Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028603 |
| Data do Acordão: | 08/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL APOSENTAÇÃO VEREADOR ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA NEXO DE CAUSALIDADE DANO MORAL FACTO NOTORIO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeito de concessão de suspensão da eficacia dos actos administrativos impugnados apenas são de considerar, caso a caso, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que possam julgar-se adequados ou provaveis da propria execução do acto, ja que a alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. faz um apelo a doutrina da causalidade adequada consagrada no art. 563 do Codigo Civil. II - O prejuizo moral resultante da execução do acto fundamentara a suspensão da sua eficacia sempre que atinja um grau de intensidade e objectividade merecedor da tutela do Direito, face a doutrina que aflora do artigo 496, n. 1, do mencionado Codigo Civil. III - Para ter-se por verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. tera o requerente de alegar, ainda que de forma sumaria, os prejuizos que, em termos de causalidade adequada, lhe advirão da execução do acto recorrido, sendo, a probabilidade, aferida em função do criterio de previsão do homem medio. IV - A insusceptibilidade de avaliação pecuniaria caracteriza o prejuizo como "dificilmente reparavel" sempre que se aleguem factos notorios, de conhecimento comum, constituindo consequencias directamente resultantes da Lei, como em caso de retorno ao serviço efectivo, contra a sua vontade, de funcionario autarquico ja anteriormente aposentado, recebendo a pensão provisoria de aposentação e, consequente, perda de mandato de vereador camarario para que fora legalmente eleito. |
| Nº Convencional: | JSTA00027944 |
| Nº do Documento: | SA119900822028603 |
| Data de Entrada: | 07/30/1990 |
| Recorrente: | CANOTILHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 701-B/76 DE 1976/09/29. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A. CONST89 ART50. CCIV66 ART496 N1. |