Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/08
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
CONVOLAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Cabe a reclamação para a conferência do despacho do relator na Secção, proferido nos termos do artº. 87º do C.P.T.A., que declarou a incompetência do S.T.A. para conhecer a acção.
II - Tendo sido excedido o prazo legal da reclamação, não é possível equacionar a possibilidade de convolação do recurso interposto (erradamente) para o Pleno em reclamação para a conferência.
Nº Convencional:JSTA00065712
Nº do Documento:SA1200905130246
Data de Entrada:03/25/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Recorrido 2:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC246/08 DE 2009/03/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N3 ART700 N3.
CPTA02 ART140 N1 ART142 N3 ART87 ART27.
ETAF84 ART24 ART25 N1 A.
LPTA85 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1119/06 DE 2006/04/24.; AC STAPLENO PROC46051 DE 2007/03/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG421.
Aditamento: