Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/08 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR CONVOLAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Cabe a reclamação para a conferência do despacho do relator na Secção, proferido nos termos do artº. 87º do C.P.T.A., que declarou a incompetência do S.T.A. para conhecer a acção. II - Tendo sido excedido o prazo legal da reclamação, não é possível equacionar a possibilidade de convolação do recurso interposto (erradamente) para o Pleno em reclamação para a conferência. |
| Nº Convencional: | JSTA00065712 |
| Nº do Documento: | SA1200905130246 |
| Data de Entrada: | 03/25/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Recorrido 2: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP STA PROC246/08 DE 2009/03/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N3 ART700 N3. CPTA02 ART140 N1 ART142 N3 ART87 ART27. ETAF84 ART24 ART25 N1 A. LPTA85 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1119/06 DE 2006/04/24.; AC STAPLENO PROC46051 DE 2007/03/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG421. |
| Aditamento: | |