Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025586
Data do Acordão:01/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
SECRETÁRIO DE ESTADO
Sumário:I - O acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos em concurso de provimento, que decorreu sob o regime do DL 44/84, de 02-03, feito pelo Secretário de Estado do respectivo departamento, com ou sem poderes delegados, é um acto administrativo definitivo e executório susceptível de imediata impugnação contenciosa.
II - A reclamação feita para o mesmo secretário de Estado que homologou a lista de classificação final não tem a natureza de reclamação necessária, pelo que o acto que a decide, se nada inova na ordem jurídica, não é acto administrativo definitivo e por tal não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00038504
Nº do Documento:SAP19940120025586
Data de Entrada:05/14/1992
Recorrente:SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:TESTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1991/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26991 DE 1989/06/29.
AC STA IN BMJ N395 PAG322.
AC STAPLENO PROC25990 DE 1992/11/17.
AC STAPLENO PROC24943 DE 1993/07/06.