Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025586 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO CONCURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO SECRETÁRIO DE ESTADO |
| Sumário: | I - O acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos em concurso de provimento, que decorreu sob o regime do DL 44/84, de 02-03, feito pelo Secretário de Estado do respectivo departamento, com ou sem poderes delegados, é um acto administrativo definitivo e executório susceptível de imediata impugnação contenciosa. II - A reclamação feita para o mesmo secretário de Estado que homologou a lista de classificação final não tem a natureza de reclamação necessária, pelo que o acto que a decide, se nada inova na ordem jurídica, não é acto administrativo definitivo e por tal não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00038504 |
| Nº do Documento: | SAP19940120025586 |
| Data de Entrada: | 05/14/1992 |
| Recorrente: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | TESTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1991/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26991 DE 1989/06/29. AC STA IN BMJ N395 PAG322. AC STAPLENO PROC25990 DE 1992/11/17. AC STAPLENO PROC24943 DE 1993/07/06. |