Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/05 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. MÉTODO ALTERNATIVO. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O decreto-lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com as alterações da lei nº 85/01, de 4 de Agosto, e complementado pela portaria nº 1291/01, de 16 de Novembro, não contraria artigo 95° do Tratado de Roma, (hoje artigo 90° do TCE). II - Não tendo o recorrente solicitado a aplicação do método alternativo a que se refere o nº 12 do artigo 1º, na apontada redacção, não pode suscitar, no recurso jurisdicional interposto da sentença que julgou a impugnação da liquidação de imposto automóvel, a inconstitucionalidade do nº 13 do mesmo artigo, desde logo porque os tribunais fiscais carecem de competência para a apreciação da inconstitucionalidade, em abstracto, das leis ordinárias. III - A existência de jurisprudência do TJCE recente e clarificadora da interpretação das normas de direito comunitário, torna desnecessário que os tribunais nacionais suscitem novamente a questão pela via do reenvio prejudicial, mesmo quando decidam sem possibilidade de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062495 |
| Nº do Documento: | SA2200506080492 |
| Data de Entrada: | 04/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 85/01 DE 2001/08/04 ART1. PORT 1291/01 DE 2001/11/16. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART90 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1191/03 DE 2004/07/08.; AC STA PROC339/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22452 DE 1998/12/09.; AC STA PROC1264/04 DE 2005/06/16. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1993/03/09. AC TRIJ PROC C-398/98 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |