Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/05
Data do Acordão:06/08/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
MÉTODO ALTERNATIVO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REENVIO PREJUDICIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O decreto-lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com as alterações da lei nº 85/01, de 4 de Agosto, e complementado pela portaria nº 1291/01, de 16 de Novembro, não contraria artigo 95° do Tratado de Roma, (hoje artigo 90° do TCE).
II - Não tendo o recorrente solicitado a aplicação do método alternativo a que se refere o nº 12 do artigo 1º, na apontada redacção, não pode suscitar, no recurso jurisdicional interposto da sentença que julgou a impugnação da liquidação de imposto automóvel, a inconstitucionalidade do nº 13 do mesmo artigo, desde logo porque os tribunais fiscais carecem de competência para a apreciação da inconstitucionalidade, em abstracto, das leis ordinárias.
III - A existência de jurisprudência do TJCE recente e clarificadora da interpretação das normas de direito comunitário, torna desnecessário que os tribunais nacionais suscitem novamente a questão pela via do reenvio prejudicial, mesmo quando decidam sem possibilidade de recurso.
Nº Convencional:JSTA00062495
Nº do Documento:SA2200506080492
Data de Entrada:04/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 85/01 DE 2001/08/04 ART1.
PORT 1291/01 DE 2001/11/16.
Legislação Comunitária:T CEE ART90 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1191/03 DE 2004/07/08.; AC STA PROC339/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22452 DE 1998/12/09.; AC STA PROC1264/04 DE 2005/06/16.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1993/03/09.
AC TRIJ PROC C-398/98 DE 2001/02/22.
Aditamento: