Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020689
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DEFERIMENTO TACITO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo de 30 dias para se produzir acto tacito de deferimento, nos termos do artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, conta-se a partir da data da recepção pelo director-geral das Alfandegas, com poderes delegados, no processo devidamente instruido com o parecer tecnico do Ministerio da Industria e Energia.
Nº Convencional:JSTA00031482
Nº do Documento:SA119860506020689
Data de Entrada:04/24/1984
Recorrente:PETROQUIMICA E GAS DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1765
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.