Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009946
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROFESSOR EXTRAORDINARIO
RESCISÃO DE CONTRATO
ERRO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Esta viciado de erro o despacho em que, por se considerar que um professor extraordinario de uma Universidade, nomeado nos termos do n. 4 do artigo
12 do Decreto-Lei n. 132/70, estava na situação de contratado, se decidiu rescindir-lhe o contrato.
II - Tal erro e relevante, gerando a anulabilidade do acto, por ter conduzido a extinção do vinculo ou relação de emprego, com inobservancia do regime estabelecido no artigo 13 do citado diploma, que concedia aos professores extraordinarios, nas condições ali previstas, o direito a nomeação definitiva, decorrido o prazo de tres anos da primeira nomeação.
III - O recorrente pode arguir novos vicios nas alegações, desde que so a consulta do processo instrutor lhe tenha permitido o conhecimento dos factos integradores desses vicios.
Nº Convencional:JSTA00012345
Nº do Documento:SA119770728009946
Data de Entrada:12/17/1975
Recorrente:ASCENSÃO , JOSE
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1975/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 132/70 DE 1970/03/30 ART12 N4 ART13 N1 A B N2.
DL 132/70 DE 1970/03/30 NA REDACÇÃO DO DL 637/70 DE 1970/12/22 ART20.