Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007050 |
| Data do Acordão: | 02/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PAUTA MINIMA MERCADORIA IMPORTADA INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA CERTIFICADO DE ORIGEM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - As mercadorias importadas de paises que gozam do regime da pauta minima, nos termos do artigo 17 n. 1 das instruções preliminares da pauta de importação, aprovados pelo DL 42656, de 18/11/59, devem fazer prova da sua origem por meio de certificado passado pelo agente consular portugues no pais donde provem. II - Embora a exibição do certificado de origem tenha de ser feita na altura do processamento do bilhete de despacho, no caso excepcional de o despacho se ter feito como se o certificado tivesse sido apresentado, quando o não foi, a correcção mandada fazer pela conferencia final deve ser precedida de convite ao interessado para exibir aquele documento, passado em tempo oportuno (cf. artigo 183 do Regulamento das Alfandegas).* |
| Nº Convencional: | JSTA00020507 |
| Nº do Documento: | SA119660204007050 |
| Recorrente: | FABRICA DE MALHAS MIREX LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 42656 DE 1959/11/18 ART17 N1 ART25 ART29. RGA41 ART183. |